De quem é a responsabilidade?

Além da lei que regulamenta todo o trabalho no campo, a Norma Regulamentadora número 31 (NR31), existe uma lei que regulamenta especificamente todo o uso do EPI no Brasil, que é a Norma Regulamentadora número 6 (NR6), do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A lei especifica todas as responsabilidades dos fabricantes, empregadores e empregados.

A legislação trabalhista brasileira obriga o empregador rural a fornecer, gratuitamente, o EPI adequado à situação de uso e em perfeito estado de conservação e funcionamento. E mais:
a) compete ao empregador a instrução e conscientização do trabalhador para o uso adequado;
b) substituição imediata do EPI danificado ou extraviado;
c) e responsabilidade pela manutenção.

Já o empregado é obrigado a:
a) Usar o EPI indicado para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se pela danificação do EPI, ocasionada pelo uso inadequado ou fora das atividades destinadas, bem como pelo seu extravio.

Ao fabricante, cabe as responsabilidades de:
a) cadastrar-se no MTE e solicitar o C.A., que deve ser renovado de acordo com os prazos;
b) respeitar as descrições do C.A., mantendo a qualidade do EPI que foi aprovado, e solicitar outro quanto houver alterações nas especificações do equipamento;
c) somente comercializar EPIs portadores de C.A., em conformidade com o SINMETRO, e com número de lote de fabricação;
d) fornecer instruções técnicas sobre utilização, manutenção, restrição e demais referencias ao uso dos equipamentos.

O C.A. dos EPIs VEST SEGURA está indicado nas etiquetas dos produtos. Os kits também acompanham um folheto com as instruções, que também podem ser conferidas aqui.

A norma regulamentadora ainda define as obrigações de emissão do C.A. e fiscalização aos órgãos competentes.